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2007-10-26   A mudança está no ar

Existem boas razões para as seguradoras se envolverem na cobertura de risco de satélites. Sobretudo depois da explosão do foguetão encarregue de colocar o satélite Sea Launch no espaço, no início deste ano.
Não há nada como uma catástrofe para remeter as pessoas para a natureza do risco. A explosão do foguetão encarregue de colocar o satélite Sea Launch no espaço, no início deste ano, é disto um bom exemplo.
No mundo da aviação, tivemos o caso do desvio dos aviões que chocaram com edifícios importantes em Nova Iorque e em Washington no dia 11 de Setembro de 2001.
O mercado de subscrição de risco de satélites está a ser alvo de grande pressão, já que mexe com valores de 800 milhões de dólares por ano, compreendendo 15-20 lançamentos e 140 satélites em órbita. Por um lado temos a explosão do NSS-8 na plataforma de lançamento do Sea Launch, que custaria 256 milhões de dólares e provocou um rombo considerável nas finanças de 2007. No outro temos a baixa dos prémios, uma vez que o mercado vai assistindo ao aparecimento de novas formas de subscrição.
Bruno Ritchie, director da Aerospace Division da Hiscox Global Markets, um dos maiores subscritores de risco de satélites, afirma: "Tivemos anos bons em 2005 e 2006, pelo que a concorrência aumentou e as tarifas baixaram."
Existem boas razões para as seguradoras se envolverem na cobertura de satélites. "Os negócios existentes não têm, de certo modo, grande relação com outros grandes riscos," afirma Ritchie, "pelo que não vamos ter necessariamente grau de pedidos de indemnizações tal como aconteceu com a recente onda de furacões."
O seguro de satélites divide o risco em duas grandes áreas: lançamento e um ano de cobertura após o mesmo e risco em órbita, o qual é geralmente coberto por um ano. "E devemos atentar também no risco não físico," afirma Ritchie, "por exemplo, no risco político, como é o caso da confiscação de activos por um estado, ou a retirada de uma licença de lançamento."
Os montantes segurados são elevados, com um satélite a valer normalmente entre 250 e 350 milhões de dólares, pelo que o risco é partilhado como um lançamento dividido em fatias de 10%. O custo é elevado também - 11 a 13% do valor de um lançamento, afirma Peter Elson, director executivo da Aon Space em Londres, sendo este montante geralmente o segundo maior custo relacionado com o lançamento de um satélite.
Os pedidos de indemnização são historicamente baixos, mas o perfil de risco está a mudar: Antes de 1998, mais de dois terços destes pedidos prendia-se com avarias aquando dos lançamentos."Mas em meados dos anos 90, assistimos a uma explosão de projectos ambiciosos e exigentes do ponto de vista técnico," afirma Elson. "Isto conduziria a uma quebra na fiabilidade e a um aumento de avarias após o lançamento." O seguro de satélites, mais do que a maioria dos seguros, assenta num bom conhecimento técnico do risco. A Hiscox vangloria-se de ter Ritchie nos seus quadros, ele que foi um cientista ligado a foguetões no projecto europeu Ariane. Um novo seguro de satélites lançado no ano passado, o LibSat, o maior de sempre na área espacial do Lloyd's de Londres, adoptou uma abordagem ainda mais sofisticada assente em estatísticas.
O empresário Andre Flynn foi beber à base de conhecimentos sem rival, a QinetiQ, pertencente a um laboratório de defesa com 40 anos de existência, para estabelecer um modelo de análise de risco.
Elson da corretora AON afirma: "Este mercado de seguros tem todas as condições para vingar". "São muitas as empresas que estão a entrar neste mercado e que tentam comprar risco durante o máximo de tempo possível. O custo da cobertura de risco baixou 30% nos últimos 18-24 meses, pelo que podemos dizer que o seguro de satélites parece ser actualmente uma boa aposta.
"Mas, as sementes de mudança neste ciclo, estão lançadas. A explosão do trem de lançamento do Sea Launch acarretou perdas na ordem dos 256 milhões de dólares. As tarifas estão a cair abaixo dos 11%. E, do lado das receitas, e dependendo do tempo que demora a reparar, 150 milhões de receitas relativas a 2007 acabariam assim por desaparecer. "Este pode ser assim o primeiro ano de perdas em cinco anos."
O terrorismo não é visto como o maior risco no sector dos seguros de satélites - em parte porque a segurança é muito apertada actualmente nos lançamentos - apesar de Ritchie da Hiscox afirmar que existe cobertura contra actos terroristas, com especial incidência na fase de lançamento. "Mais perto do solo, onde predominam os aviões e não as naves espaciais, o terrorismo é um dos maiores riscos. Mas, de facto, as perdas de seguros associadas a terrorismo são muito baixas e os 1,8 mil milhões de dólares por ano que as seguradoras obtêm com prémios de seguros de companhias aéreas continuam a ser um mercado muito previsível.
Steve Doyle, director da Aon Global Aviation, afirma: "Existem, digamos, 20% de perdas totais por ano." As tarifas estão actualmente baixas, mas, tal como acontece com os satélites, a mudança está no ar. "Registou-se um aumento vertiginoso dos prémios no pós 11 de Setembro, as seguradoras entraram em campo e os preços baixaram." Doyle afirma. "Mas acho que os níveis estão em vias de recuperar."
No espaço existem entretanto planos para seguir corajosamente novas direcções. "A grande novidade é agora o turismo espacial," afirma Ritchie da Hiscox. "Nos próximos anos vamos assistir ao aparecimento de novos tipos de aplicações, como é o caso da Virgin Galactic e de outros veículos suborbitais."
Elson da Aon salienta: "Antigamente, a incidência ia para os voos não tripulados. Quando começarmos a colocar pessoas em voos espaciais, vamos ter uma passagem de seguro sobre o hardware para seguros pessoais".
"Vamos assistir a graus de fiabilidade próximos dos níveis nas companhias aéreas - e as tarifas dos seguros situar-se-ão num nível semelhante. As oportunidades para a indústria de seguros residem no volume e não no risco de avaria. Estamos perante um novo mundo.
Diário Económico 26-09-2007

 
 
 
 
2007-07-27   Intermediário ou Seguradora?

As verdadeiras vantagens de recorrer os serviços de um intermediário, quando se pode dirigir ao balcão de uma companhia de seguros, conhecem? Nas pequenas cidades, a inexistência destas últimas explica facilmente o recurso às mediadoras. Mas quando se fala de centros, de metrópoles, a resposta deverá ter argumentos de peso. Isto porque o recurso a um mediador para contratar uma carteira de seguros pode representar uma significativa poupança no prémio total, face à contratação directa aos balcões das seguradoras.
O preço toma-se mais vantajoso, terá acesso ao aconselhamento de um profissional especializado sobre os seguros e as coberturas mais indicadas ao caso em questão. Outra das principais mais-valias destes intermediários, em específico daqueles que trabalham com mais de uma seguradora, é mesmo a possibilidade de comparar vários concorrentes, cenário este que não acontece numa seguradora.
Mediadores: as 3 variantes
Mediador é aquele que funciona como intermediário entre a companhia de seguros e o consumidor na contratação de um seguro e que faz o chamado acompanhamento ao cliente. É ele quem sugere o pacote mais adequado ao cliente, tal como deverá ser ele a resolver eventuais problemas com a seguradora e a acompanhar os processos de sinistro. A lei prevê a existência de três tipos de mediadores corretores, agentes e mediadores de seguros ligados. O primeiro deles deverá ser independente, trabalhando com várias companhias ao mesmo tempo. O agente, por sua vez, não tem necessariamente de ser independente e pode trabalhar com uma ou várias seguradoras. Tal como o corretor, o agente está autorizado a receber prémios destinados às seguradoras ou quantias das mesmas para entregar aos beneficiários. O mediador de seguros ligado é todo aquele que trabalha em regime de exclusividade com uma seguradora ou, sob autorização da mesma, pode comercializar produtos não concorrentes de outras companhias. O mediador de seguros ligado não recebe dinheiro de ou para os segurados.
Diário de Noticias Madeira 30-06-2007

 
 
 
 
2007-07-13   Seguradoras vão pagar mais em caso de sinistro automóvel

A Directiva Europeia está prestes a ser transposta para o direito nacional. Falta apenas a aprovação em Conselho de Ministros para o seguro automóvel ter novas regras e novos valores de indemnização.
O seguro automóvel vai ter novas regras. O Governo prepara-se para transpor para o direito nacional a quinta directiva europeia sobre o seguro automóvel e a nova lei será, em breve, aprovada em Conselho de Ministros, apurou o DE.
Que novidades traz a nova regulamentação? Desde logo, novos capitais mínimos seguros. A directiva vem impor uma actualização do capital mínimo obrigatório, de 600 mil euros para um milhão de euros por vítima ou cinco milhões de euros por acidente, independentemente do número de sinistrados, em caso de danos corporais. O capital mínimo a pagar em caso de danos materiais sobe para um milhão de euros.
A partir da entrada em vigor das novas regras, quem circular sem seguro de responsabilidade civil válido arrisca-se a o ver o carro apreendido e vendido em hasta pública, além de pagar uma coima que pode ir de 500 a 2500 euros. Os últimos dados do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) apontam para mais de 70 mil veículos a circular nas estradas portuguesas à margem da lei.
Indemnizações sobem
Os valores máximos a pagar pelas seguradoras em caso de acidente só se tornam efectivos a partir de 2012. Até lá, a directiva prevê um período de transição de cinco anos. Por isso, as companhias de seguros têm vindo a público garantir que não haverá subida de preços do seguro devido ao aumento do valor das indemnizações às vítimas. De facto, a forte concorrência vivida no mercado português, por um lado, e os bons resultados alcançados nos últimos anos, por outro, têm levado a uma contenção na subida dos prémios relativos a este seguro. Muitas das apólices prevêem já um capital seguro superior ao mínimo exigido por lei.
A partir de Dezembro de 2009, e conforme o anteprojecto de lei que foi publicado em Setembro do ano passado, os montantes mínimos passam a 2,5 milhões de euros por danos corporais e a 750 mil euros por danos materiais.
As novas regras no seguro automóvel sucedem-se a outras alterações introduzidas pelo legislador português. A saber: Lei de Cobranças de Prémios nos ramos reais, que institui a caducidade automática dos seguros por falta de pagamento e a nova legislação que veio estabelecer procedimentos mais céleres na resolução de sinistros.
Sob a iniciativa do Parlamento Europeu, que pediu à Comissão que propusesse uma nova directiva que melhorasse a protecção jurídica das vítimas de acidentes, a nova lei vem facilitar a celebração de um seguro de curta duração para estadias temporárias num outro Estado-membro, bem como a compra de um automóvel num outro país da UE. O objectivo passa por tornar mais efectivo o mercado único integrado.
Carros sem seguro apreendidos e vendidos em leilão
Com a nova legislação sobre o seguro automóvel, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), responsável pelo pagamento de indemnizações quando os veículos envolvidos num determinado acidente não têm seguro válido, vai ter poderes reforçados. Tudo porque o decreto-lei que vai transpor a quinta directiva europeia sobre contratos de seguro no ramo automóvel prevê a possibilidade do fundo apreender e, numa fase posterior, proceder à venda através de leilão dos automóveis sem seguro em caso de acidente.
Além desta apreensão, o FGA terá poderes para reaver algum do dinheiro despendido nas indemnizações. O organismo pode colocar uma acção em tribunal contra o proprietário ou o condutor causador do acidente, bem como contra todos %u201Cos que tenham contribuído para o erro ou vício determinante da anulabilidade ou nulidade do contrato de seguro%u201D. Visados pelas novas regras são também os comerciantes de automóveis que não cumpram as formalidades de venda relacionadas com o seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório.
Segundo os últimos dados divulgados pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), responsável pela sua tutela, este fundo pagou indemnizações superiores a 26,8 milhões de euros em 2005, mais 800 mil euros do que no ano anterior.
Diário Económico 14-06-2007

 
 
 
 
2007-05-14   Quatro milhões têm três ou mais seguros

Os portugueses estão cada vez mais a contratualizar seguros. Segundo os dados do Basef Seguros, da Marktest, 3,9 milhões de portugueses, no continente, têm três ou mais apólices.
A análise da Marktest conclui que a posse de múltiplos seguros está a crescer de ano para ano. Em 2000, a percentagem de portugueses que tinha três ou mais seguros era de 46,4%. Em 2006, aumentou para os 55,8%, com um crescimento médio anual de 3,1%, correspondendo a uma subida de 20,3% no período de seis anos. Os homens são os que apresentam maior número de apólices, com uma taxa de 62,3%. Entre as mulheres a taxa é de 48,7%.
É entre os 35 e 44 anos de idade que se encontra a maior parte dos indivíduos com mais de dois seguros. O estudo revela, ainda, que na região Norte a percentagem de pessoas com mais de duas apólices é menor do que a média nacional, e que é nas classes sociais média e alta que há mais portugueses com vários seguros.
Jornal de Noticias 03-04-2007

 
 
 
 
2007-05-02   A linguagem dos seguros de saúde

É rara a pessoa que não tenha um seguro de saúde, mas ainda há quem se sinta perdido entre planos, opções e ternos. Para perceber melhor do que se fala quando se fala em alguns pormenores, consulte o nosso glossário:
Acto médico: Actividade exercida por médico habilitado pela Ordem dos Médicos que integra a promoção da saúde, a prevenção e o tratamento da doença.
Apólice: Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
Assistência ambulatória: Cobertura que inclui todas as despesas médicas, consultas de clínica geral ou de especialidade, exames e tratamentos e pequenas cirurgias sem internamento.
Beneficiário: Pessoa a favor de quem são estipulados os benefícios. O mesmo seguro pode ter vários beneficiários, por exemplo: se vai fazer um seguro para si, cônjuge e filhos, todos serão beneficiários.
Comparticipação: Valor pago pela seguradora no âmbito das prestações. A comparticipação varia de seguradora para seguradora. Quando a companhia tem uma rede de prestadores própria, a comparticipação nesta rede costuma ser bastante elevada. Se preferir consultar um médico que não pertença a esta rede, a comparticipação será bem menos vantajosa.
Co-pagamento: Valor estipulado para cada despesa de saúde que fica a cargo da pessoa segura. O seu valor é inversamente proporcional à comparticipação. Se usar um médico pertencente à rede de prestadores da sua companhia, o co-pagamento é bastante reduzido (entre 10 a 25 euros por consulta, por exemplo) e se usar um médico fora dessa rede, o co-pagamento é superior.
Exclusões: Cuidados de saúde que não são pagos pelo seguro. Variam de seguradora para seguradora.
Garantias: Compromisso assumido pela seguradora em cobrir determinado cuidado de saúde, sempre previsto no contrato firmado.
Período de carência: Espaço de tempo entre a data de início do seguro e a data em que as coberturas passam ter efeito.
Pré-autorizações: Cuidados de saúde que, para serem pagos pelo seguro, precisam de uma autorização antes de se utilizarem. Quase todas as cirurgias, por exemplo, precisam de ser previamente autorizadas.
Sinistro: Qualquer ocorrência que desencadeie o funcionamento das garantias do contrato do seguro.
Expresso 31/03/2007

 
 
 
 
2007-02-12   Os mediadores vão ter Novas regras para comercializar os respectivos seguros

SEGUROS MAIS CLAROS
Toda a gente já fez um contrato de seguro. Seja no banco (para comprar a casa), por causa do carro, ou a um amigo que é mediador em part-time e vende uns produtos Vida para estimular a poupança. Mas depois de assinada a apólice e pago o respectivo prémio, poucos são aqueles que mantêm contacto com o mediador. Para garantir maior transparência na actividade, maior qualidade no serviço ao cliente e maior informação sobre os produtos, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) elaborou um novo regime jurídico para a mediação. As novas regras, que entram em vigor no dia 27 de Janeiro, consagram um período de transição até 26 de Julho, de modo a permitir aos actuais profissionais o cumprimento das novas exigências. A primeira novidade é que todos os mediadores serão registados no sítio do ISP, acessível ao público. Deste modo, os clientes podem confirmar se a pessoa que lhes quer vender um seguro, está ou não, autorizada a fazê-lo. SEGUNDA NOVIDADE, os clientes podem exigir que o mediador diga qual é a remuneração que recebe pelos serviços prestados e as razões que estão na base da venda de um determinado seguro e não de outro. Esta exigência serve para clarificar a relação do mediador com as companhias. Mais, o mediador tem de basear os seus conselhos numa análise imparcial dos produtos e deve informar o cliente dos procedimentos a adoptar caso queira apresentar uma reclamação junto do ISP. Segundo os últimos dados, cerca de 50% dos mediadores no mercado relacionam-se com cinco companhias, 3O% apenas com uma e 1 % dos mediadores faz negócios para mais de 20 companhias de seguros, uma realidade que o Instituto quer ver alterada e clarificada.
Sábado 11-01-2007

 
 
 
 
2007-01-05   Seguro paga 50 mil Euros aos herdeiros das vítimas

A família de cada um dos pescadores vitimados deverá receber, no mínimo, uma indemnização de cerca de 50 mil euros, relativa ao seguro de acidentes pessoais. O problema é que relativamente a três deles, que ainda continuam desaparecidos, o pagamento das indemnizações às respectivas famílias pode ser protelado até cinco anos enquanto não forem encontrados os corpos. Além desse valor, a viúva e os descendentes terão direito a uma pensão mensal calculada com base no salário declarado pelo trabalhador falecido, atribuída no âmbito do seguro de acidentes de trabalho. Isto, se o armador tiver devidamente contratado os respectivos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais, disse ao DN um responsável da Mútua dos Pescadores (MP), uma das principais seguradoras do sector. José Bebiano, chefe da secção de acidentes de trabalho da MP, esclareceu que o pesqueiro naufragado 'não está aqui segurado', motivo por que só se pronunciou 'genericamente' sobre o funcionamento dos seguros no sector da pesca. Segundo explicou, de acordo com a lei, 'um pescador que vai ao mar tem de ter estes dois seguros'. Adiantou que 'o pagamento das pensões relativas ao seguro de acidentes de trabalho é mais demorado, porque o processo tem de passar pelo Tribunal do Trabalho, que serve de entidade reguladora'. De acordo com o mesmo responsável, 'o cálculo da pensão a atribuir tem como base o salário declarado pelo pescador, que, por vezes, corresponde a um valor inferior ao recebido na realidade, com vista a reduzir os descontos para impostos'. Explicou que, 'até atingir os 65 anos de idade, a viúva recebe anualmente 30% do salário anual do falecido, valor que depois é dividido em duodécimos e pago mensalmente.' Esclareceu que 'a MP faz cálculos e passa a pagar a pensão pouco depois de obter a certidão de lista de herdeiros, que costuma demorar cerca de um mês. Se a seguradora do armador do pesqueiro não actuar desta forma, os herdeiros terão de ficar mais tempo à espera, até que o processo no Tribunal do Trabalho chegue à fase de conciliação. Por vezes, o tribunal dá ordem para a seguradora ir entretanto pagando uma pensão provisória'. José Bebiano adianta que o denominado 'seguro marítimo cascos garante o pagamento dos danos sofridos pela própria embarcação e também os do terceiros. Este seguro é muito abrangente, incluindo situações de mau tempo e até acidentes por incúria do capitão do navio. A apólice tem coberturas tão vastas que até se diz cobrir todos os riscos e fortunas do mar. Apesar disso, é natural que os peritos vão verificar como ocorreu o acidente'. Por seu turno, António Macedo do Sindicato das Pescas do Norte, disse ao DN que as seguradoras não podem coibir-se de pagar indemnizações. 'O seguro de acidentes pessoais tem de pagar sempre', garantiu, adiantando que, se provasse ter havido 'negligência grosseira, teriam de ir pelo armador. Às famílias não poderiam deixar de pagar'.
Diário de Notícias 05-01-2007

 
 
 
 
   
   
   
     
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